⚠️ Atenção: a regra do campo CSRF na NFS-e ISS Fortaleza mudou — verifique como sua empresa emite notas fiscais de serviço.
🔔 ISS Fortaleza · Nota Técnica nº 007/2026 · Junho 2026

Nova regra na
emissão de NFS-e
em Fortaleza

A Secretaria Municipal de Finanças atualizou o sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Os campos PIS, COFINS e CSRF mudaram de finalidade — e o erro de preenchimento pode distorcer a base de cálculo do IBS e da CBS.

Campos afetados — NFS-e

<ValorCsll> — CSRF

Agora concentra CSLL + PIS + COFINS retidos de forma agregada

Novo uso

<ValorPis> — PIS

Apenas PIS não retido — valores devidos sem retenção na fonte

Redefinido

<ValorCofins> — COFINS

Apenas COFINS não retida — valores devidos sem retenção na fonte

Redefinido

Principais mudanças

O que a Nota Técnica 007/2026 determina

A atualização adequa o preenchimento da NFS-e às novas regras da Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025), especialmente quanto à base de cálculo do IBS e da CBS.

1

Separação entre valores retidos e não retidos

Os campos <ValorPis> e <ValorCofins> passam a ser usados exclusivamente para valores não retidos — ou seja, tributos devidos mas não retidos pelo tomador de serviços.

Antes, esses campos muitas vezes recebiam tanto valores retidos quanto não retidos de forma misturada, gerando inconsistências na apuração.

Ação necessária
2

Campo CSRF consolida todas as retenções

O campo <ValorCsll> (agora chamado de CSRF) passa a concentrar o somatório de CSLL + PIS + COFINS retidos na fonte.

Esse campo só deve ser preenchido quando houver retenção em qualquer um desses tributos. Os valores retidos não devem mais aparecer individualmente nos campos de PIS e COFINS.

Atenção: campo reaproveitado
3

PIS e COFINS Não Retidos — quando preencher

Os campos de PIS e COFINS agora devem ser preenchidos apenas quando houver incidência dos tributos sobre a prestação de serviço E não houver retenção na fonte pelo tomador, conforme a legislação federal.

Critério duplo obrigatório
4

Impacto direto na base de cálculo do IBS e CBS

O preenchimento correto é essencial: o valor de PIS e COFINS não compõe a base de cálculo do IBS e da CBS, conforme o art. 12, §2º, V, da LC 214/2025. Lançar valores retidos nos campos de PIS/COFINS geraria uma base de cálculo incorreta e maior do que o devido.

Base de cálculo protegida

Layout do RPS

Campos afetados — nova finalidade

Os campos no XSD não foram alterados, mas as regras de processamento do RPS mudam. Veja o que cada campo agora representa:

Nome do Campo Tag XML Nova Finalidade Preencher quando?
CSRF <ValorCsll> Somatório: CSLL + PIS + COFINS retidos Houver retenção na fonte de qualquer dos tributos
PIS <ValorPis> Valor do PIS não retido PIS incide na operação E não há retenção pelo tomador
COFINS <ValorCofins> Valor do COFINS não retido COFINS incide na operação E não há retenção pelo tomador

⚠️ Os campos não foram renomeados no XSD. A mudança é nas regras de validação do sistema da Prefeitura.

Guia prático

O que fazer — por tipo de empresa

Cada perfil de contribuinte tem uma situação específica. Veja o que se aplica ao seu caso.

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Simples Nacional

Optantes pelo Simples Nacional

  • Estão dispensados de destacar e recolher IBS e CBS em 2026 (art. 348, III, "c", LC 214/2025)
  • Mesmo assim, os campos de PIS e COFINS precisam ser preenchidos corretamente na NFS-e
  • Se houver retenção de CSRF pelo tomador, usar o campo <ValorCsll> com o somatório
  • Se não houver retenção, deixar CSRF em zero e informar PIS/COFINS nos campos individuais (se incidentes)
  • Verificar com o escritório contábil se o sistema emissor já foi atualizado para a nova regra
Boa notícia: IBS e CBS dispensados até 31/12/2026 para o Simples Nacional
Ver cartilha animada →
🔶
Regime Normal / Lucro Presumido

Prestadores de serviços — regime geral

  • Verificar se o tomador retém CSLL, PIS e/ou COFINS na fonte (CSRF = 4,65%)
  • Se houver retenção: preencher <ValorCsll> com o total de CSLL + PIS + COFINS retidos. Deixar PIS e COFINS em zero
  • Se não houver retenção: preencher PIS e COFINS individualmente nas suas tags e deixar CSRF em zero
  • Nunca preencher CSRF e PIS/COFINS simultaneamente para o mesmo valor
  • Atualizar o sistema de emissão de NFS-e junto com o contador
⚠️ Atenção: erros no CSRF distorcem a base de cálculo do IBS/CBS — risco de autuação
Ver cartilha completa →
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Escritórios Contábeis

Contadores e responsáveis pela emissão

  • Revisar todos os clientes que emitem NFS-e via ISS Fortaleza
  • Identificar quais tomam serviços com retenção de CSRF e quais não
  • Verificar se o sistema emissor (Domínio, Alterdata, etc.) já adaptou o layout do RPS
  • A Nota Técnica 007/2026 é baseada no padrão CGNFS-e — verificar atualização do manual técnico em gov.br/nfse
  • Comunicar clientes sobre a mudança e validar primeiras emissões após a atualização
⚠️ Responsabilidade: erros de preenchimento impactam diretamente a base IBS/CBS dos clientes
Ver guia técnico →

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a NFS-e Fortaleza

Respostas objetivas para as principais dúvidas dos contribuintes.

O campo CSRF (antes identificado como <ValorCsll>) passou a concentrar o somatório das retenções de CSLL + PIS + COFINS na fonte, em vez de apenas a CSLL. A mudança foi determinada pela Nota Técnica nº 007/2026 do CGNFS-e para adequar a NFS-e às novas regras do IBS e da CBS — os valores retidos não podem compor a base de cálculo desses novos tributos.
Sim. Embora o Simples Nacional esteja dispensado do IBS e CBS em 2026, a obrigação de preencher corretamente os campos da NFS-e permanece. Se o tomador retiver CSRF, esse valor deve ir para o campo <ValorCsll> de forma agregada. Orientamos verificar junto ao seu contador se o sistema de emissão já foi atualizado.
Não. A lógica é mutuamente exclusiva: se há retenção, o valor total vai para CSRF (<ValorCsll>), e os campos individuais de PIS e COFINS devem ficar zerados para os valores retidos. Se não há retenção, PIS e COFINS vão para seus campos individuais e o CSRF fica zero.
O art. 12, §2º, V, da LC 214/2025 determina que PIS e COFINS não integram a base de cálculo do IBS e da CBS. Se esses valores forem lançados incorretamente nos campos errados, o sistema pode incluí-los na base, gerando uma apuração maior do que o devido — além de inconsistências em auditoria.
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026 está disponível em: www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc. A Ágili Complex pode auxiliar na interpretação e adaptação do processo de emissão de NFS-e da sua empresa.

Sua empresa está emitindo NFS-e corretamente?

A Ágili Complex revisa o processo de emissão de notas fiscais de serviço e garante que seus campos estejam alinhados à NT 007/2026 — sem risco de inconsistências no IBS e CBS.

Revisão completa do processo de emissão de NFS-e
📋
Mapeamento de retenções CSRF por cliente/tomador
🔄
Atualização do sistema emissor junto ao suporte técnico
📊
Monitoramento contínuo das obrigações ISS Fortaleza

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