Cartão e PIX deixaram de ser “só o recebimento”: a SEFAZ-CE (Instrução Normativa 87/2025) exige amarrar cada pagamento à NFC-e ou NF-e. A Ágili Complex te explica tudo — e cuida da sua adequação para você ficar 100% em dia, sem dor de cabeça.
Antes, a nota dizia quanto o cliente pagou. Agora ela precisa dizer também como e com qual transação — amarrando o cartão/PIX àquela venda específica. É o que a SEFAZ chama de vinculação dos meios de pagamento.
Tipo do pagamento (tPag), valor, CNPJ da maquininha/banco, código de autorização e terminal passam a entrar dentro do XML da NFC-e/NF-e.
A integração precisa ser tecnológica (cabo, Wi-Fi, Bluetooth) — sem digitação manual. Quando é integrada, a vinculação acontece de forma automática.
Fiado, crediário ou maquininha avulsa: a venda sai com código 91 e o pagamento é amarrado depois pelo Evento de Conciliação Financeira (ECONF).
Por que a SEFAZ fez isso? Para cruzar o que entra na maquininha/banco com o que é declarado em nota. Quem já emite tudo certinho e tem maquininha integrada quase não sente diferença — e é exatamente nessa organização que a Ágili entra.
A regra entra por grupos (atividade econômica + faturamento), conforme o Anexo Único da IN 87/2025. Mas tem uma data que pega todo mundo:
Supermercados, mercearias e farmácias com receita 2024 igual ou acima de R$ 3,6 milhões.
Já obrigatórioInclui combustível, construção, vestuário, restaurantes e bares com receita 2025 igual ou acima de R$ 1,8 milhão.
Já obrigatórioIndepende de faturamento ou CNAE. Qualquer estabelecimento que venda mercadorias a consumidor final no Ceará. Data confirmada pela IN 66/2026 (publicada em 25/06/2026). Exceção: vendas B2B para contribuintes do ICMS.
⏳ Prazo: 03/11/2026Orientativo. O enquadramento por grupo segue o Anexo Único da IN 87/2025 (faturamento = soma de matriz + filiais no Ceará). Em caso de dúvida sobre o seu enquadramento, fale com a Ágili.
Não é tudo “ECONF”. Na maioria das vendas, se a maquininha é integrada, a vinculação sai sozinha no XML.
Maquininha/PIX dinâmico ligados ao sistema. Os dados do pagamento entram direto na nota, na hora.
tpIntegra=1 · cAut · CNPJ · idTermPagO pagamento acontece em outro momento (ou na maquininha avulsa). Vincula-se depois.
tPag=91 (pagamento posterior)Pagou antes, mercadoria sai depois. Usa-se o fluxo de faturamento + entrega.
CFOP 5.922, sem ICMS)refNFe)Reescrevemos as perguntas da cartilha oficial da SEFAZ-CE em linguagem simples. Busque a sua:
NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A obrigação de vincular os pagamentos alcança os dois documentos.Cartilha SEFAZ-CE · item 2.1tPag (meio de pagamento), vPag (valor), tpIntegra (tipo de integração), CNPJ (instituição de pagamento), cAut (autorização) e idTermPag (terminal).Cartilha SEFAZ-CE · item 2.24tPag=17, valor, tpIntegra=1, CNPJ da instituição, e no cAut vai o endToEndId (o identificador do PIX), além de CNPJReceb e idTermPag quando houver. O PIX estático (cartaz) é dispensado.Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.25 e 2.27tPag do cartão, o valor, tpIntegra=1, o CNPJ da adquirente/intermediador, o cAut (o mesmo número de autorização que sai no comprovante) e o idTermPag quando aplicável.Cartilha SEFAZ-CE · item 2.26tPag=91, usado quando o pagamento vai acontecer depois da emissão (postergação total ou parcial). Sai na nota com valor zero na parte posterior e, quando o pagamento ocorre, envia-se o ECONF informando o meio real (até dinheiro, se for o caso).Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.31 e 2.34tPag=15) e o pagamento foi em outra forma, o boleto perde a validade. Recomenda-se transmitir o ECONF vinculando o meio que foi realmente usado.Cartilha SEFAZ-CE · item 2.34tPag=22 (falha de hardware) no documento emitido sem a integração.CFOP 5.922, sem ICMS, CST 90/CSOSN 900) com os dados do pagamento; e, na entrega, uma nova NF-e com o imposto, referenciando a anterior (refNFe). Vale para pagamento integral ou parcial antecipado.Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.29 e 2.30indPres correto (5 na NF-e, 1 na NFC-e). Para vendas fora do estabelecimento, o SmartPOS é o mais indicado.Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.19, 2.21 e 2.22Um roteiro simples para chegar tranquilo na data — com a Ágili Complex acompanhando o trabalho pesado ao seu lado.
Confira sua atividade (CNAE) e faturamento. Lembre: em 03/11/2026 vira universal para qualquer venda a consumidor final (IN 66/2026). A Ágili faz esse enquadramento para você.
Pergunte ao fornecedor da maquininha se o modelo permite integração tecnológica com o emissor. Em geral é só ajuste de software — não troca de hardware.
Com a integração ligada, cartão e PIX dinâmico entram automaticamente no XML da nota. É o caminho que cobre o dia a dia.
Venda a prazo sai com tPag=91; maquininha avulsa ou queda de conexão se resolve com o ECONF depois.
Cada POS deve estar no CNPJ do estabelecimento onde é usado. Maquininha “de terceiros” gera multa pesada.
Acompanhamos a emissão e o cruzamento das suas notas, sinalizamos pendências e orientamos a correção — você atende; a conformidade fica monitorada nos bastidores.
A SEFAZ-CE já está cruzando pagamentos eletrônicos com notas fiscais. O Grupo 3 entra em vigor em 03/11/2026 — use o prazo para se adequar. Nossa equipe faz o diagnóstico gratuito e te coloca em dia.