📅 NOVA DATA CONFIRMADA: A SEFAZ-CE publicou a IN 66/2026 — Grupo 3 obrigatório a partir de 03/11/2026. Prepare-se agora. Adequar com a Ágili →
O que mudou Vale pra mim? Como cumprir Dúvidas Contato Falar com a Ágili
Assessoria contábil · fiscal · jurídica

Agora os pagamentos precisam ser vinculados à nota fiscal no Ceará.

Cartão e PIX deixaram de ser “só o recebimento”: a SEFAZ-CE (Instrução Normativa 87/2025) exige amarrar cada pagamento à NFC-e ou NF-e. A Ágili Complex te explica tudo — e cuida da sua adequação para você ficar 100% em dia, sem dor de cabeça.

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NOVA DATA CONFIRMADA — IN 66/2026 (19/06/2026) A SEFAZ-CE publicou a IN 66/2026 e definiu 03/11/2026 como nova data do Grupo 3 — válido para qualquer estabelecimento que venda mercadorias a consumidor final no Ceará, independente do faturamento. Use o prazo para se adequar com a Ágili.
✓ Baseado na cartilha oficial da SEFAZ-CE 24 dúvidas respondidas ✓ Linguagem simples
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🔗 Do pagamento à nota — vinculado automaticamente

💳
Cliente pagacartão ou PIX dinâmico
📟
Maquininha integradaconversa com o emissor
🧾
Entra na notadados do pagamento no XML
🏛️
SEFAZ validacruzamento automático
Vinculadoconformidade garantida
Em 30 segundos

Entenda as regras da IN 87/2025 (atualizada pela IN 66/2026) — SEFAZ-CE

Antes, a nota dizia quanto o cliente pagou. Agora ela precisa dizer também como e com qual transação — amarrando o cartão/PIX àquela venda específica. É o que a SEFAZ chama de vinculação dos meios de pagamento.

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O pagamento vira “dado da nota”

Tipo do pagamento (tPag), valor, CNPJ da maquininha/banco, código de autorização e terminal passam a entrar dentro do XML da NFC-e/NF-e.

🔗

A maquininha “conversa” com o sistema

A integração precisa ser tecnológica (cabo, Wi-Fi, Bluetooth) — sem digitação manual. Quando é integrada, a vinculação acontece de forma automática.

Pagou depois? Tem o ECONF

Fiado, crediário ou maquininha avulsa: a venda sai com código 91 e o pagamento é amarrado depois pelo Evento de Conciliação Financeira (ECONF).

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Por que a SEFAZ fez isso? Para cruzar o que entra na maquininha/banco com o que é declarado em nota. Quem já emite tudo certinho e tem maquininha integrada quase não sente diferença — e é exatamente nessa organização que a Ágili entra.

Prazos & obrigatoriedade

Vale pra mim? E a partir de quando?

A regra entra por grupos (atividade econômica + faturamento), conforme o Anexo Único da IN 87/2025. Mas tem uma data que pega todo mundo:

05/01/2026
Grupo 1

Supermercados, mercearias e farmácias com receita 2024 igual ou acima de R$ 3,6 milhões.

Já obrigatório
02/03/2026
Grupo 2

Inclui combustível, construção, vestuário, restaurantes e bares com receita 2025 igual ou acima de R$ 1,8 milhão.

Já obrigatório
03/11/2026
Grupo 3 · todo mundo

Independe de faturamento ou CNAE. Qualquer estabelecimento que venda mercadorias a consumidor final no Ceará. Data confirmada pela IN 66/2026 (publicada em 25/06/2026). Exceção: vendas B2B para contribuintes do ICMS.

⏳ Prazo: 03/11/2026

Orientativo. O enquadramento por grupo segue o Anexo Único da IN 87/2025 (faturamento = soma de matriz + filiais no Ceará). Em caso de dúvida sobre o seu enquadramento, fale com a Ágili.

Como cumprir na prática

Existem 3 caminhos — e quase tudo é o primeiro

Não é tudo “ECONF”. Na maioria das vendas, se a maquininha é integrada, a vinculação sai sozinha no XML.

✅ A maioria das vendas

Venda integrada (automático)

Maquininha/PIX dinâmico ligados ao sistema. Os dados do pagamento entram direto na nota, na hora.

  • Cartão/PIX dinâmico com integração tecnológica
  • tpIntegra=1 · cAut · CNPJ · idTermPag
  • Sem ECONF. Nada manual.
↻ Pagou depois

Fiado / crediário / posterior

O pagamento acontece em outro momento (ou na maquininha avulsa). Vincula-se depois.

  • Emite a nota com tPag=91 (pagamento posterior)
  • Quando recebe, envia o ECONF amarrando à nota original
  • Não precisa de nota complementar
📦 Entrega futura

Faturamento antecipado (NF-e)

Pagou antes, mercadoria sai depois. Usa-se o fluxo de faturamento + entrega.

  • NF-e de simples faturamento (CFOP 5.922, sem ICMS)
  • NF-e de entrega referenciando a anterior (refNFe)
  • Dados do pagamento no faturamento
Perguntas & respostas

As dúvidas reais — respondidas

Reescrevemos as perguntas da cartilha oficial da SEFAZ-CE em linguagem simples. Busque a sua:

Todas Geral Como informar Fiado & posterior Dispensas Contingência & ECONF Casos especiais
Vale só para a NFC-e ou também para a NF-e?
Para as duas: NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A obrigação de vincular os pagamentos alcança os dois documentos.Cartilha SEFAZ-CE · item 2.1
Quem está obrigado a vincular os pagamentos?
A entrada é escalonada por grupos (atividade econômica + faturamento), conforme o Anexo Único da IN 87/2025 alterada pela IN 66/2026. A partir de 03/11/2026 passa a valer para qualquer estabelecimento que venda mercadorias a consumidor final no Ceará, independentemente do faturamento ou da CNAE. Exceção nova (IN 66/2026): vendas onde o destinatário é contribuinte do ICMS ficam dispensadas da vinculação.SEFAZ-CE · IN 66/2026 (25/06/2026)
Em quais pagamentos a regra se aplica?
Nas vendas de mercadorias pagas com cartão de crédito, débito, PIX ou outro meio eletrônico que permita individualizar a transação (ou seja, que gere um código de autorização).Cartilha SEFAZ-CE · item 2.5
Ser dispensado da vinculação me dispensa de emitir a nota?
Não. A dispensa é só da vinculação do pagamento. A emissão da NFC-e/NF-e continua obrigatória sempre que houver circulação de mercadoria.Cartilha SEFAZ-CE · item 2.18
Consigo me adequar por conta própria, sem um sistema?
A SEFAZ não obriga contratar um sistema específico. O peso está no “como”: integrar a maquininha de forma tecnológica, preencher os campos do pagamento no XML corretamente e enviar o ECONF quando exigido passam a ser responsabilidade sua, em toda venda. Um campo errado ou um ECONF esquecido vira risco de autuação — por isso vale ter a contabilidade acompanhando de perto.

Como a Ágili ajuda: orientamos a configuração com o seu fornecedor de emissor/maquininha e monitoramos a conformidade das suas notas, para nada passar batido.Cartilha SEFAZ-CE · item 2.4
Quais campos precisam ser preenchidos no pagamento?
Os principais são: tPag (meio de pagamento), vPag (valor), tpIntegra (tipo de integração), CNPJ (instituição de pagamento), cAut (autorização) e idTermPag (terminal).Cartilha SEFAZ-CE · item 2.24
Como informar quando o pagamento for por PIX?
Só o PIX dinâmico (QR gerado pela automação) e o iniciado via Open Finance são integráveis. Nesses casos: tPag=17, valor, tpIntegra=1, CNPJ da instituição, e no cAut vai o endToEndId (o identificador do PIX), além de CNPJReceb e idTermPag quando houver. O PIX estático (cartaz) é dispensado.Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.25 e 2.27
E quando o pagamento for em cartão de crédito/débito?
Preenche-se o grupo de pagamento (YA): o tPag do cartão, o valor, tpIntegra=1, o CNPJ da adquirente/intermediador, o cAut (o mesmo número de autorização que sai no comprovante) e o idTermPag quando aplicável.Cartilha SEFAZ-CE · item 2.26
Posso ler um QR Code da maquininha para integrar?
Sim. Se a automação captura o QR Code com as informações do pagamento e insere os dados exigidos no XML, isso é considerado integração tecnológica válida.Cartilha SEFAZ-CE · item 2.4
No PIX dinâmico da maquininha, qual CNPJ vai no campo “CNPJ”?
Depende do arranjo: se a maquininha só captura e o dinheiro cai direto na sua conta, vai o CNPJ do seu banco. Se a maquininha recebe e repassa (adquirente/subadquirente), vai o CNPJ da maquininha.Cartilha SEFAZ-CE · item 2.33
Preciso informar o CPF do consumidor?
A regra de vinculação não alterou as situações em que já se exige o CPF/CNPJ. Continua valendo o que já valia (ex.: hipermercados e atacadistas em operações iguais ou acima de R$ 200,00).Cartilha SEFAZ-CE · item 2.2
Venda no fiado/crediário: como faço?
A nota é emitida na hora da compra. Quando o cliente pagar as parcelas (depois), cada pagamento é amarrado à nota original por meio do ECONF, no momento do efetivo recebimento. Não precisa emitir nota complementar ou de ajuste.

Como a Ágili ajuda: orientamos o fluxo de baixa das parcelas e o envio correto do ECONF, para o vínculo nunca ficar pendente.Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.7 e 2.23
O que é o código de pagamento 91 (pagamento posterior)?
É o tPag=91, usado quando o pagamento vai acontecer depois da emissão (postergação total ou parcial). Sai na nota com valor zero na parte posterior e, quando o pagamento ocorre, envia-se o ECONF informando o meio real (até dinheiro, se for o caso).Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.31 e 2.34
Emiti como boleto, mas o cliente pagou de outro jeito. E agora?
Se a nota saiu como boleto (tPag=15) e o pagamento foi em outra forma, o boleto perde a validade. Recomenda-se transmitir o ECONF vinculando o meio que foi realmente usado.Cartilha SEFAZ-CE · item 2.34
Quais operações são dispensadas da vinculação?
Pelo art. 4º: NFF; delivery (entrega e pagamento em domicílio); vendas intermediadas por marketplace de terceiros; MEI; PIX estático e transferência; e meios que não geram código de autorização individualizado. Lembrando: dispensa de vincular ≠ dispensa de emitir nota.Cartilha SEFAZ-CE · item 2.27
Venda para outra empresa (contribuinte) precisa vincular?
Não. A obrigação mira as operações em que o comprador é pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS (consumidor final). Venda para contribuinte está dispensada da vinculação.Cartilha SEFAZ-CE · item 2.17
Um PIX único pagou várias parcelas de carnês diferentes. Como fica?
Quando o meio de pagamento não gera um código de autorização individual para cada operação, há dispensa da vinculação (e do ECONF) para esse caso, conforme o art. 4º, VI.Cartilha SEFAZ-CE · item 2.8
A maquininha/conexão caiu. O que faço?
Conclua a venda do jeito possível (inclusive em POS avulso) e, depois, envie o ECONF vinculando o pagamento à nota. Recomenda-se indicar tPag=22 (falha de hardware) no documento emitido sem a integração.

Como a Ágili ajuda: orientamos o procedimento de contingência para a venda não travar e o ECONF ser enviado assim que a conexão volta.Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.13 a 2.15
Posso usar uma maquininha POS avulsa quando o pinpad falha?
Sim. O pinpad inoperante é justamente a causa que impede a vinculação automática. Conclui-se a venda e envia-se o ECONF depois para amarrar o pagamento ao documento já emitido.Cartilha SEFAZ-CE · item 2.14
Como o ECONF é enviado? Por um programa à parte?
O ECONF é enviado pelo próprio sistema emissor, sempre depois da nota, pelos Web Services do evento (NT 2024.002). Se não der para automatizar, pode ser preenchido manualmente.Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.35 e 2.38
Cliente quer cancelar depois de pagar. Como proceder?
Cancela-se o pagamento na instituição financeira e cancela-se o documento fiscal, dentro dos prazos: 30 minutos para NFC-e e 30 dias para NF-e. Em caso de duplicidade, a nota deve refletir o valor correto (sem a duplicidade).Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.36 e 2.37
Serviço (ISS) e mercadoria (ICMS) num pagamento só. Como tratar?
Duas opções: (1) passar o cartão duas vezes, separando serviço e mercadoria; ou (2) informar o pagamento total na NFC-e/NF-e, lançar o valor do serviço no campo de troco e explicar nas informações adicionais que foi um pagamento único de venda + serviço.Cartilha SEFAZ-CE · item 2.10
Venda para entrega futura (pago antes, entrega depois)?
Emite-se uma NF-e de simples faturamento no pagamento (CFOP 5.922, sem ICMS, CST 90/CSOSN 900) com os dados do pagamento; e, na entrega, uma nova NF-e com o imposto, referenciando a anterior (refNFe). Vale para pagamento integral ou parcial antecipado.Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.29 e 2.30
Vendo por site, teleatendimento ou porta a porta. Preciso vincular?
Sim — site próprio, plataforma própria e teleatendimento exigem a vinculação. A venda porta a porta também (não é dispensada): indique o indPres correto (5 na NF-e, 1 na NFC-e). Para vendas fora do estabelecimento, o SmartPOS é o mais indicado.Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.19, 2.21 e 2.22
Minha maquininha precisa estar no CNPJ da loja?
Sim, e isso é levado a sério. Todo equipamento de pagamento deve estar registrado no CNPJ do estabelecimento onde é usado. Usar maquininha de terceiros (ou de outra filial) sujeita a penalidades severas (Lei 18.665/2023).Cartilha SEFAZ-CE · item 2.38 + art. 1º
Nada encontrado com esse termo. Tente outra palavra (ex.: “fiado”, “PIX”, “delivery”) ou fale com a Ágili.
Plano de ação

Como ficar 100% em dia

Um roteiro simples para chegar tranquilo na data — com a Ágili Complex acompanhando o trabalho pesado ao seu lado.

Veja em que grupo você está

Confira sua atividade (CNAE) e faturamento. Lembre: em 03/11/2026 vira universal para qualquer venda a consumidor final (IN 66/2026). A Ágili faz esse enquadramento para você.

Confirme se sua maquininha integra

Pergunte ao fornecedor da maquininha se o modelo permite integração tecnológica com o emissor. Em geral é só ajuste de software — não troca de hardware.

Integre maquininha ↔ emissor

Com a integração ligada, cartão e PIX dinâmico entram automaticamente no XML da nota. É o caminho que cobre o dia a dia.

Trate fiado e contingência com ECONF

Venda a prazo sai com tPag=91; maquininha avulsa ou queda de conexão se resolve com o ECONF depois.

Cadastre a maquininha no CNPJ certo

Cada POS deve estar no CNPJ do estabelecimento onde é usado. Maquininha “de terceiros” gera multa pesada.

Deixe a Ágili monitorar a conformidade

Acompanhamos a emissão e o cruzamento das suas notas, sinalizamos pendências e orientamos a correção — você atende; a conformidade fica monitorada nos bastidores.

Sua empresa está em dia com a IN 87/2025 + IN 66/2026?

A SEFAZ-CE já está cruzando pagamentos eletrônicos com notas fiscais. O Grupo 3 entra em vigor em 03/11/2026 — use o prazo para se adequar. Nossa equipe faz o diagnóstico gratuito e te coloca em dia.

  • Análise do seu sistema emissor de NF (compatibilidade com IN 87 e IN 66)
  • Mapeamento dos campos obrigatórios (detPag, cAut, CNPJ credenciadora)
  • Plano de adequação com prazo e responsável
  • Retorno em até 1 dia útil por contador CRC

Diagnóstico de conformidade gratuito

Preencha e nossa equipe entra em contato em até 1 dia útil.
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Assistente Conformidade · Ágili
IA especialista · IN 87/2025 + IN 66/2026
Olá! Sou o assistente especialista em conformidade fiscal da IN 87/2025 (atualizada pela IN 66/2026). O Grupo 3 tem nova data: 03/11/2026. Tire suas dúvidas sobre vinculação de pagamentos eletrônicos às notas fiscais. Como posso ajudar?