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NFS-e Fortaleza
Guia Técnico

Tudo que o contador precisa saber sobre a NT 007/2026 — análise técnica, matriz por regime e o que orientar cada tipo de cliente.

NT 007/2026 · ISS Fortaleza · Junho 2026
Progresso 0%
Contexto
Campos
Por regime
Impactos
Orientações
Concluído

Passo 1 de 6

Contexto normativo

A Nota Técnica 007/2026 do CGNFS-e (Comitê Gestor do NFS-e) redefine a semântica de três campos do RPS no sistema de emissão ISS Fortaleza.

📌

Base legal

A mudança decorre da necessidade de adequação dos sistemas municipais de NFS-e à fase de transição da Reforma Tributária (IBS/CBS). A redefinição permite que os campos de tributos federais sejam utilizados para compor a base de cálculo da CBS de forma consistente.

🏛️

Quem publicou e por quê?

A Prefeitura de Fortaleza, por meio do sistema ISS Fortaleza, adaptou o emissor conforme orientação do CGNFS-e. A mudança é técnica e operacional — não cria novos tributos nem altera alíquotas. Apenas reorganiza como os dados são registrados no RPS.

Vigência

A mudança está em vigor no emissor ISS Fortaleza desde junho/2026. NFS-e emitidas com o preenchimento antigo após essa data podem conter inconsistências entre os campos da NFS-e e as declarações do tomador (DCTF, EFD-Contribuições).

Passo 2 de 6

Os três campos redefinidos

Análise técnica da mudança de semântica dos campos ValorCsll, ValorPis e ValorCofins.

Campo XML/RPSSemântica AntigaNova Semântica (NT 007/2026)
<ValorCsll> Antes
CSLL retida isolada (1,0%)
Agora
CSRF total = CSLL + PIS + COFINS retidos (4,65% em retenção integral)
<ValorPis> Antes
PIS retido (0,65%) — qualquer regime
Agora
PIS não retido pelo tomador (recolhido pelo prestador)
<ValorCofins> Antes
COFINS retida (3,0%) — qualquer regime
Agora
COFINS não retida pelo tomador (recolhida pelo prestador)
// Fórmulas para retenção INTEGRAL pelo tomador (Lucro Presumido)

<ValorCsll> = ValorServicos × 4,65% // CSRF total (CSLL 1% + PIS 0,65% + COFINS 3%)
<ValorPis> = 0,00 // retido integralmente pelo tomador → prestador não paga separado
<ValorCofins> = 0,00 // idem

// Para Simples Nacional: todos os três campos = 0,00

Passo 3 de 6

Matriz por regime tributário

O que preencher em cada campo dependendo do regime do seu cliente.

🟢 Simples Nacional

<ValorCsll> = 0,00
<ValorPis> = 0,00
<ValorCofins> = 0,00

Tributos recolhidos pelo DAS. Não há CSRF. Nenhum campo de contribuição federal é preenchido na NFS-e.

🔵 Lucro Presumido (retenção integral)

<ValorCsll> = 4,65% × Serviço
<ValorPis> = 0,00
<ValorCofins> = 0,00

Tomador PJ retém CSRF integral. Todo o CSRF vai em ValorCsll. Os outros dois zerados.

🟠 Lucro Presumido (sem retenção)

<ValorCsll> = 0,00 (sem retenção)
<ValorPis> = alíq. PIS × Serviço
<ValorCofins> = alíq. COFINS × Serviço

Prestador recolhe diretamente. PIS e COFINS vão nos campos correspondentes.

🟣 Lucro Presumido (retenção parcial)

<ValorCsll> = CSLL + PIS + COFINS retidos
<ValorPis> = PIS não retido
<ValorCofins> = COFINS não retida

Apenas os tributos efetivamente retidos vão no ValorCsll. O restante nos campos individuais.

⚠️

Atenção: MEI não emite NFS-e com CSRF

O MEI que faz opção pelo regime de serviços não está sujeito a CSRF. Todos os campos de contribuições federais ficam zerados, assim como o Simples Nacional.

Passo 4 de 6

Impactos e riscos por obrigação acessória

O preenchimento errado dos campos pode gerar inconsistência em várias obrigações do tomador e do prestador.

⚠️

DCTF do tomador

O tomador que retém CSRF informa o valor na DCTF. Se a NFS-e mostra ValorCsll com o valor antigo (apenas CSLL), haverá divergência entre a DCTF e a NFS-e. Isso pode gerar intimação da Receita Federal para o tomador — que vai questionar o prestador.

📋

EFD-Contribuições do prestador

O prestador do Lucro Presumido que apura PIS/COFINS pelo regime cumulativo usa os campos da NFS-e como base de escrituração. Se ValorPis e ValorCofins estiverem errados, a apuração da EFD-Contribuições fica inconsistente.

🏦

Base de cálculo do IBS/CBS (2026+)

Com a transição da Reforma Tributária, os campos da NFS-e começarão a ser usados para calcular a base do IBS e CBS. Campos preenchidos de forma incorreta hoje podem criar problemas na transição 2027-2033.

🔴

Risco de multa por informação divergente

A divergência entre a NFS-e e a DCTF do tomador pode gerar autuação por prestação de informação inexata (art. 7º do Decreto-Lei 2.124/84). O prestador pode ser responsabilizado solidariamente se o problema originar da NFS-e incorreta.

Passo 5 de 6

Como orientar cada perfil de cliente

Ação recomendada por tipo de cliente prestador de serviços em Fortaleza.

📌 Checklist de revisão para o escritório

1. Identifique todos os clientes que emitem NFS-e em Fortaleza
2. Separe por regime: SN vs. Lucro Presumido
3. Para LP: verifique se os contratos têm cláusula de retenção de CSRF
4. Revise emissões de junho/2026 em diante
5. Corrija e comunique o cliente

Passo 6 de 6

Guia completo — concluído ✅

Resumo técnico da NT 007/2026 para uso do contador.

Memorize a regra nova

ValorCsll = CSRF total (CSLL + PIS + COFINS retidos). ValorPis e ValorCofins = apenas o que não foi retido pelo tomador. Para Simples Nacional e MEI: todos os três campos = zero.

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A Ágili acompanha de perto as mudanças normativas que impactam nossos clientes. Fale conosco para tirar dúvidas técnicas ou discutir casos específicos de clientes.

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