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O que mudou para o seu regime?
A NT 007/2026 redefine três campos do RPS no emissor ISS Fortaleza. Para empresas do Lucro Presumido, o impacto é maior — especialmente quando há retenção federal na fonte pelo tomador.
Atenção: risco de erro na retenção
Empresas do Regime Normal estão sujeitas à retenção de CSRF (CSLL + PIS + COFINS) quando prestam serviços a pessoas jurídicas. Preencher o campo ValorCsll de forma incorreta pode gerar inconsistência na NFS-e e problemas na declaração do tomador.
O que é o CSRF?
O CSRF é a retenção na fonte das contribuições sociais: CSLL (1%), PIS (0,65%) e COFINS (3%). Total = 4,65% sobre o valor do serviço quando o tomador é pessoa jurídica obrigada a reter.
O que mudou no campo ValorCsll?
Antes: recebia apenas o valor da CSLL retida.
Agora: recebe o CSRF completo = CSLL + PIS + COFINS retidos somados. Os campos ValorPis e ValorCofins foram redefinidos para os valores não retidos.
Por que essa mudança importa para você?
Se você emite para tomadores que retêm CSRF, o preenchimento errado do campo ValorCsll fará com que o valor declarado não bata com o que o tomador vai informar na DCTF. Isso gera pendência e possível multa.
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Os três campos redefinidos
Compare o uso antigo e o novo uso de cada campo no RPS.
| Campo | Uso Antigo | Uso Novo (NT 007/2026) |
|---|---|---|
<ValorCsll> |
Antes Apenas CSLL retida (1%) |
Agora CSRF total retido = CSLL + PIS + COFINS (4,65%) |
<ValorPis> |
Antes PIS retido na fonte (0,65%) |
Agora PIS não retido (recolhido pelo prestador) |
<ValorCofins> |
Antes COFINS retida na fonte (3%) |
Agora COFINS não retida (recolhida pelo prestador) |
Lógica da mudança
O campo ValorCsll virou o "container" de toda a retenção federal. Os outros dois campos (ValorPis e ValorCofins) agora registram apenas o que não foi retido — ou seja, o que o prestador paga diretamente.
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Como calcular o CSRF corretamente
Exemplo prático para uma NFS-e de R$ 10.000,00 com retenção total na fonte.
ValorServicos = R$ 10.000,00
// Campo ValorCsll (NOVO): soma das 3 retenções
CSLL retida = 10.000 × 1,00% = R$ 100,00
PIS retido = 10.000 × 0,65% = R$ 65,00
COFINS retida = 10.000 × 3,00% = R$ 300,00
─────────────────────────────────
<ValorCsll> = R$ 465,00 ← CSRF total
// ValorPis e ValorCofins: retenção total → ambos ficam zerados
<ValorPis> = R$ 0,00
<ValorCofins> = R$ 0,00
E se a retenção for parcial?
Quando o tomador retém apenas parte do CSRF (ex: apenas CSLL), some apenas os tributos efetivamente retidos no campo ValorCsll. O que o prestador paga vai em ValorPis e ValorCofins conforme aplicável.
E o ISS? Não muda?
O ISS é calculado separadamente sobre o valor do serviço deduzido de materiais/subcontratações, se houver. A mudança da NT 007/2026 não afeta o campo de ISS retido — apenas os campos de contribuições federais (CSRF).
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Passo a passo na emissão
Checklist para emitir corretamente no emissor ISS Fortaleza com a NT 007/2026.
- Acesse o emissor ISS Fortaleza e inicie o preenchimento do RPS normalmente.
- Informe os dados do tomador (CNPJ, endereço) — verifique se ele está obrigado a reter CSRF.
- Preencha ValorServicos com o valor bruto do serviço.
- No campo ValorCsll: informe o CSRF total (CSLL + PIS + COFINS retidos). NÃO coloque apenas a CSLL como antes.
- Nos campos ValorPis e ValorCofins: informe apenas os valores não retidos pelo tomador. Se a retenção for total, ambos ficam em zero.
- Verifique o campo ISS retido separadamente — se o tomador retém ISS, preencha normalmente.
- Confira o resumo: ValorLíquido = ValorServicos − ISS retido − CSRF (ValorCsll).
- Transmita a NFS-e e salve o PDF para controle.
📊 Regra geral para Lucro Presumido
ValorCsll = CSLL (1%) + PIS (0,65%) + COFINS (3%) = 4,65% do valor do serviço quando há retenção integral pelo tomador.
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Resumo e próximos passos ✅
O que você deve lembrar para toda NFS-e emitida daqui em diante.
Resumo executivo
ValorCsll agora = CSRF total (CSLL + PIS + COFINS retidos). ValorPis e ValorCofins = apenas o que o prestador paga diretamente (não retido). Para retenção integral: ValorPis = 0 e ValorCofins = 0.
- ValorCsll = CSLL + PIS + COFINS retidos (CSRF total = 4,65% em retenção integral)
- ValorPis = PIS não retido pelo tomador (zero se houver retenção total)
- ValorCofins = COFINS não retida pelo tomador (zero se houver retenção total)
- Revise contratos de prestação de serviço — confirme quem retém e quais tributos
- Guarde evidências do preenchimento correto caso o tomador questione a NFS-e
- Peça ao seu contador para validar as primeiras emissões após a mudança
Dúvidas sobre retenção?
A equipe Ágili pode revisar suas próximas NFS-e e garantir que o preenchimento esteja em conformidade com a NT 007/2026.
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