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🏢 Regime Normal / Lucro Presumido

NFS-e Fortaleza
Guia para Prestadores

Para empresas do Lucro Presumido e Real que prestam serviços em Fortaleza — cálculo correto do CSRF e impacto na retenção.

NT 007/2026 · ISS Fortaleza · Junho 2026
Progresso 0%
O que mudou
Campos RPS
Cálculo CSRF
Passo a passo
Concluído

Passo 1 de 5

O que mudou para o seu regime?

A NT 007/2026 redefine três campos do RPS no emissor ISS Fortaleza. Para empresas do Lucro Presumido, o impacto é maior — especialmente quando há retenção federal na fonte pelo tomador.

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Atenção: risco de erro na retenção

Empresas do Regime Normal estão sujeitas à retenção de CSRF (CSLL + PIS + COFINS) quando prestam serviços a pessoas jurídicas. Preencher o campo ValorCsll de forma incorreta pode gerar inconsistência na NFS-e e problemas na declaração do tomador.

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O que é o CSRF?

O CSRF é a retenção na fonte das contribuições sociais: CSLL (1%), PIS (0,65%) e COFINS (3%). Total = 4,65% sobre o valor do serviço quando o tomador é pessoa jurídica obrigada a reter.

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O que mudou no campo ValorCsll?

Antes: recebia apenas o valor da CSLL retida.
Agora: recebe o CSRF completo = CSLL + PIS + COFINS retidos somados. Os campos ValorPis e ValorCofins foram redefinidos para os valores não retidos.

🎯

Por que essa mudança importa para você?

Se você emite para tomadores que retêm CSRF, o preenchimento errado do campo ValorCsll fará com que o valor declarado não bata com o que o tomador vai informar na DCTF. Isso gera pendência e possível multa.

Passo 2 de 5

Os três campos redefinidos

Compare o uso antigo e o novo uso de cada campo no RPS.

CampoUso AntigoUso Novo (NT 007/2026)
<ValorCsll> Antes
Apenas CSLL retida (1%)
Agora
CSRF total retido
= CSLL + PIS + COFINS (4,65%)
<ValorPis> Antes
PIS retido na fonte (0,65%)
Agora
PIS não retido (recolhido pelo prestador)
<ValorCofins> Antes
COFINS retida na fonte (3%)
Agora
COFINS não retida (recolhida pelo prestador)
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Lógica da mudança

O campo ValorCsll virou o "container" de toda a retenção federal. Os outros dois campos (ValorPis e ValorCofins) agora registram apenas o que não foi retido — ou seja, o que o prestador paga diretamente.

Passo 3 de 5

Como calcular o CSRF corretamente

Exemplo prático para uma NFS-e de R$ 10.000,00 com retenção total na fonte.

// Exemplo: NFS-e de R$ 10.000,00 · Tomador retém CSRF integralmente

ValorServicos = R$ 10.000,00

// Campo ValorCsll (NOVO): soma das 3 retenções
CSLL retida = 10.000 × 1,00% = R$ 100,00
PIS retido = 10.000 × 0,65% = R$ 65,00
COFINS retida = 10.000 × 3,00% = R$ 300,00
─────────────────────────────────
<ValorCsll> = R$ 465,00 ← CSRF total

// ValorPis e ValorCofins: retenção total → ambos ficam zerados
<ValorPis> = R$ 0,00
<ValorCofins> = R$ 0,00
⚠️

E se a retenção for parcial?

Quando o tomador retém apenas parte do CSRF (ex: apenas CSLL), some apenas os tributos efetivamente retidos no campo ValorCsll. O que o prestador paga vai em ValorPis e ValorCofins conforme aplicável.

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E o ISS? Não muda?

O ISS é calculado separadamente sobre o valor do serviço deduzido de materiais/subcontratações, se houver. A mudança da NT 007/2026 não afeta o campo de ISS retido — apenas os campos de contribuições federais (CSRF).

Passo 4 de 5

Passo a passo na emissão

Checklist para emitir corretamente no emissor ISS Fortaleza com a NT 007/2026.

📊 Regra geral para Lucro Presumido

ValorCsll = CSLL (1%) + PIS (0,65%) + COFINS (3%) = 4,65% do valor do serviço quando há retenção integral pelo tomador.

Passo 5 de 5

Resumo e próximos passos ✅

O que você deve lembrar para toda NFS-e emitida daqui em diante.

Resumo executivo

ValorCsll agora = CSRF total (CSLL + PIS + COFINS retidos). ValorPis e ValorCofins = apenas o que o prestador paga diretamente (não retido). Para retenção integral: ValorPis = 0 e ValorCofins = 0.

Dúvidas sobre retenção?

A equipe Ágili pode revisar suas próximas NFS-e e garantir que o preenchimento esteja em conformidade com a NT 007/2026.

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Assistente NFS-e · Ágili
IA especialista · Lucro Presumido
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