Reunimos guias claros sobre a maior mudança tributária em décadas — do panorama geral ao impacto no seu tipo de empresa. Baixe o material certo para o seu momento.
Atualização de agosto de 2026: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 escalonou a obrigatoriedade do IBS e da CBS nos documentos fiscais entre agosto de 2026 e janeiro de 2027. Optantes do Simples Nacional só em 1º de janeiro de 2027. Veja as datas e quando a sua empresa entra →
Cada um com um recorte diferente. Escolha pelo que você precisa entender agora.
O que muda, em linguagem simples.
A transição, fase por fase.
O que muda para o seu negócio.
PIS, Cofins, ICMS e ISS são extintos e substituídos pelo IVA Dual (CBS + IBS). O IPI é reduzido progressivamente a zero — mantido apenas para a Zona Franca de Manaus. A mudança inclui ainda o novo Imposto Seletivo.
Substitui PIS e Cofins. Alíquota de referência estimada em torno de 8,8%, ainda sujeita a definição final por resolução do Senado.
Substitui ICMS e ISS, com competência compartilhada e coordenação pelo Comitê Gestor do IBS.
O "imposto do pecado": incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A base legal: Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025 e LC 227/2026 (que instituiu o Comitê Gestor do IBS). As alíquotas finais ainda dependem de resolução do Senado.
IBS e CBS funcionam por crédito: quem compra muito tributado antes de vender acumula crédito e ganha; quem presta serviço com pouca entrada paga na base cheia. O regime define o jogo.
Regime Normal (Lucro Real ou Presumido). Crédito amplo de IBS/CBS sobre insumos, energia, frete e imobilizado — hoje esse imposto fica preso como custo. A reforma destranca isso.
Esses setores têm redutores e regimes próprios na LC 214/2025. O impacto real varia — e precisa de análise individual antes de qualquer conclusão.
Serviço puro tem pouca entrada tributada para gerar crédito, mas a base do IBS/CBS incide quase cheia. O redutor de 30% ameniza, mas não zera o efeito.
Seu DAS não muda de imediato — a carga é neutra em 2026 (ano de teste). Mas em setembro abre uma janela de opção: recolher IBS/CBS fora do DAS para transferir crédito integral aos compradores PJ.
Como a Ágili está agindo agora: classificamos toda a carteira por CNAE, regime e fluxo de entradas/saídas para entender o impacto real de cada cliente. Você não precisa se preocupar sozinho com isso — nosso time entra em contato com cada empresa antes que a janela de setembro feche.
Os marcos que mais importam para a maioria das empresas. O detalhamento ano a ano está no Guia 2.
As notas destacam CBS 0,9% e IBS 0,1%, mas sem recolhimento efetivo — o valor é compensado com PIS/Cofins. Serve para ajustar sistemas.
PIS e Cofins são extintos, a CBS entra com alíquota cheia e começa o Imposto Seletivo. O IPI vai a zero (salvo Zona Franca de Manaus).
O IBS cresce de forma progressiva enquanto ICMS e ISS são reduzidos ano a ano. Os dois sistemas convivem.
ICMS e ISS extintos. O país passa a operar só com IBS e CBS, com crédito integral ao longo da cadeia.
Atenção, Simples Nacional: a decisão de recolher IBS/CBS dentro ou fora do DAS vai até setembro de 2026 (prazo previsto — confirme com o escritório). Veja o Guia 3 para entender o que é melhor para o seu caso.
IBS, CBS, Simples Nacional na transição, Imposto Seletivo — temos contador CRC especializado para analisar o impacto da Reforma no seu negócio e planejar a adequação.