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Reforma Tributária · 3 de agosto de 2026

As datas do IBS e da CBS na nota fiscal mudaram: veja quando a sua empresa entra

Esperava-se que, a partir de 3 de agosto, toda nota fiscal já tivesse de trazer os campos dos novos impostos. Não é bem assim: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS dividiram isso num calendário que vai até janeiro de 2027, e a data muda conforme o que a sua empresa emite e o regime em que ela está. Se você é do Simples Nacional — a maior parte das empresas —, nada muda agora. Segundo o comunicado conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, de 3 de agosto, o documento não será rejeitado por falta desses campos neste momento. Já quem não é do Simples e emite NF-e, NFC-e ou CT-e desde 3 de agosto — ou seja, já entrou no calendário — precisa de atenção: não ser rejeitado não quer dizer que deixou de ser obrigatório. O preenchimento continua exigido.

Comece por aqui

A sua empresa precisa fazer alguma coisa agora?

Encontre o seu caso. Em quase todos, a resposta é: ainda não.

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Você é do Simples Nacional

Não precisa fazer nada agora

A obrigação de emitir nota com os campos de IBS e CBS só chega para a sua empresa em 1º de janeiro de 2027. Vale para nota de venda, cupom, transporte e nota de serviço. Até lá, você emite exatamente como emite hoje.

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Você vende produto (indústria ou comércio)

Confirme o seu sistema emissor

A nota de venda (NF-e) e o cupom (NFC-e) já entraram em 3 de agosto de 2026. Vale confirmar com quem fornece o seu sistema se a versão em uso já traz os campos novos. Se o seu produto é daqueles com imposto cobrado só na indústria — como combustível, bebida e alguns cosméticos —, esse caso fica para 1º de janeiro de 2027.

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Você presta serviço

Você tem até 1º de outubro

A nota de serviço (NFS-e) entra em 1º de outubro de 2026. Alguns serviços ganharam mais prazo, até 1º de dezembro: aluguel de imóvel e de equipamento, cobrança de condomínio, obra e reforma, planos de saúde e serviços vendidos por aplicativo ou plataforma.

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Você transporta carga ou passageiro

Já vale desde 3 de agosto

O conhecimento de transporte (CT-e) e o manifesto (MDF-e) entraram em 3 de agosto de 2026. A passagem eletrônica de ônibus metropolitano e de avião ficou para 1º de dezembro de 2026.

O calendário

Quando cada documento passa a exigir os campos

Cada data vale para o que for emitido a partir dela. Procure o que a sua empresa emite.

3 de agosto de 2026a partir de hoje
  • Nota fiscal de venda (NF-e) e cupom fiscal (NFC-e)
  • Conhecimento de transporte (CT-e) e manifesto de carga (MDF-e)
  • Nota de energia elétrica (NF3e) e guia de transporte de valores (GTV-e)
  • Declaração de conteúdo (DC-e) e passagem eletrônica (BP-e), fora os casos abaixo
1º de outubro de 2026
  • Nota fiscal de serviço (NFS-e) — a regra geral dos serviços
  • Nota de telefonia e internet (NFCom)
  • Primeira fase da nova declaração de regimes específicos (DeRE)
15 de novembro de 2026
  • Entrega mensal da nova declaração (DeRE), incluindo o balancete
  • Vai até o dia 15 de cada mês; a primeira cobre o movimento de outubro de 2026
1º de dezembro de 2026
  • Nota de serviço de aluguel, condomínio, obra e reforma, plano de saúde
  • Serviços vendidos por aplicativo ou plataforma digital
  • Quem paga IBS e CBS mas não é inscrito no ICMS — caso de muitos prestadores
  • Nota de gás, de água e saneamento, e venda de imóvel
  • Passagem de ônibus metropolitano e de avião
1º de janeiro de 2027
  • Tudo o que empresa do Simples Nacional emite
  • Produto com imposto cobrado só na indústria (combustível, bebida e outros)
  • Importação de mercadoria
Perguntas que estamos recebendo

O que os clientes estão perguntando

Minha nota vai ser recusada se não tiver esses campos?
Não. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que vão ajustar o sistema para que a nota não seja recusada por falta dos campos de IBS e CBS. Isso vale para nota de venda, cupom, transporte, energia, telefonia e passagem. Mas atenção: o que muda é o sistema deixar de barrar a emissão. A obrigação de preencher continua valendo — quem já consegue preencher, deve preencher. Até o fechamento desta publicação, o ato que formaliza isso tinha sido anunciado mas ainda não tinha número oficial.
Sou do Simples Nacional. Preciso mexer em alguma coisa?
Não. Nada muda na sua emissão agora — a data para o Simples Nacional é 1º de janeiro de 2027. E as alíquotas de teste que valem em 2026 também não se aplicam às operações de quem é do Simples.
Vou pagar imposto a mais por causa disso em 2026?
Não, desde que as obrigações do dia a dia sejam entregues em ordem. Em 2026 o IBS e a CBS têm alíquota de teste de 1% no total — mas a lei dispensa o pagamento de quem cumpre as obrigações acessórias. PIS e Cofins continuam sendo pagos normalmente. Na prática, é um ano de teste do sistema, não de cobrança nova.
E se a fiscalização apontar algum erro em 2026?
A lei criou uma rede de proteção para este ano de transição: se for lavrado auto de infração por causa dessas obrigações, a empresa é intimada e tem 60 dias para corrigir. Corrigindo dentro do prazo, a multa é extinta.
O que a Ágili está fazendo sobre isso?
Acompanhamos a norma na fonte oficial e verificamos, empresa por empresa da nossa carteira, em qual data cada uma entra. Se a sua precisar de ajuste no sistema emissor ou no cadastro de produtos e serviços, entramos em contato pelos canais de atendimento de sempre.
Fontes oficiais consultadas: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (cgibs.gov.br); Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, art. 112; Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, art. 112; Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 343, 346 e 348, com a redação da Lei Complementar nº 227, de 2026 (planalto.gov.br); comunicado da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS publicado em 1º de agosto de 2026 e atualizado em 3 de agosto de 2026 (gov.br/receitafederal).

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Clientes Ágili Complex podem falar com a equipe pelos canais de atendimento.
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Assistente Ágili
IA · documentos fiscais
Olá! Sou o assistente especialista em Reforma Tributária da Ágili Complex. Tire suas dúvidas sobre IBS, CBS, Imposto Seletivo, Simples Nacional na transição e muito mais. Como posso ajudar?