Esperava-se que, a partir de 3 de agosto, toda nota fiscal já tivesse de trazer os campos dos novos impostos. Não é bem assim: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS dividiram isso num calendário que vai até janeiro de 2027, e a data muda conforme o que a sua empresa emite e o regime em que ela está. Se você é do Simples Nacional — a maior parte das empresas —, nada muda agora. Segundo o comunicado conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, de 3 de agosto, o documento não será rejeitado por falta desses campos neste momento. Já quem não é do Simples e emite NF-e, NFC-e ou CT-e desde 3 de agosto — ou seja, já entrou no calendário — precisa de atenção: não ser rejeitado não quer dizer que deixou de ser obrigatório. O preenchimento continua exigido.
Encontre o seu caso. Em quase todos, a resposta é: ainda não.
A obrigação de emitir nota com os campos de IBS e CBS só chega para a sua empresa em 1º de janeiro de 2027. Vale para nota de venda, cupom, transporte e nota de serviço. Até lá, você emite exatamente como emite hoje.
A nota de venda (NF-e) e o cupom (NFC-e) já entraram em 3 de agosto de 2026. Vale confirmar com quem fornece o seu sistema se a versão em uso já traz os campos novos. Se o seu produto é daqueles com imposto cobrado só na indústria — como combustível, bebida e alguns cosméticos —, esse caso fica para 1º de janeiro de 2027.
A nota de serviço (NFS-e) entra em 1º de outubro de 2026. Alguns serviços ganharam mais prazo, até 1º de dezembro: aluguel de imóvel e de equipamento, cobrança de condomínio, obra e reforma, planos de saúde e serviços vendidos por aplicativo ou plataforma.
O conhecimento de transporte (CT-e) e o manifesto (MDF-e) entraram em 3 de agosto de 2026. A passagem eletrônica de ônibus metropolitano e de avião ficou para 1º de dezembro de 2026.
Cada data vale para o que for emitido a partir dela. Procure o que a sua empresa emite.