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DANFSe para Contadores
Guia técnico sobre a Nota Técnica 008/2026 do SE/CGNFS-e — padronização nacional da representação gráfica da NFS-e.
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Contexto normativo
O Comunicado SEFIN Nº 02/2026 (19/06/2026) implementa a Nota Técnica nº 008/2026 da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e).
A NT 008/2026 é a especificação técnica do DANFSe — o novo padrão nacional de representação gráfica impressa da NFS-e, no âmbito do projeto nacional de padronização da NFS-e (LC 175/2020 / CGNFS-e).
NT 008/2026 · SE/CGNFS-e · LC 175/2020
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Distinção fundamental: NFS-e ≠ DANFSe
Após 01/07/2026, torna-se oficial a distinção formal:
| Elemento | Formato | Mudança? |
| NFS-e | XML — documento fiscal eletrônico | ✓ Inalterado |
| DANFSe | PDF — representação visual impressa | → Novo layout |
| RPS | XML — recibo gerado pelo emissor | ✓ Inalterado |
| Validade jurídica | Atributo da NFS-e (XML) | ✓ Inalterada |
Apenas representação visual muda
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Regra de transição
A regra é baseada na competência da nota, não na data de emissão:
→ Nota emitida em 01/07/2026 com competência 06/2026 → layout antigo
→ Nota emitida em 01/07/2026 com competência 07/2026 → DANFSe
Isso evita quebra de padronização em notas de competências anteriores emitidas com atraso. Critério: competência, não data de emissão.
Critério: competência, não data de emissão
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Checklist para o escritório
Antes de 01/07/2026:
→ Clientes com emissor próprio: orientar sobre possível atualização do sistema para suportar o novo leiaute DANFSe
→ Clientes no ISS Fortaleza: nenhuma ação técnica — a prefeitura atualizou automaticamente
→ Comunicar a carteira: antecipe a mudança visual para evitar questionamentos
→ Atualizar sua equipe: treinar recepcionistas e assistentes sobre o novo nome e formato
→ Nenhuma alteração em campos, XMLs, escrituração ou apuração fiscal
Ação preventiva, não corretiva
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Padronização nacional progressiva: Fortaleza segue o padrão nacional do SE/CGNFS-e. A tendência é que todos os municípios adotem o DANFSe ao longo da implementação da RTC. Outros municípios seguirão em 2026–2027.
Resumo técnico
- Vigência: competência 07/2026 em diante (ISS Fortaleza)
- Base legal: Comunicado SEFIN 02/2026 + NT 008/2026 SE/CGNFS-e
- DANFSe = documento auxiliar (PDF) — NFS-e XML inalterado
- Transição: critério pela competência, não pela data de emissão
- Sem impacto em campos, RPS, escrituração ou apuração
- Comunicar a carteira proativamente antes de julho