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Simples Nacional: prazos de opção para 2027 prorrogados — 15/10 e 30/10

Receita Federal · 17 de abril de 2026 · regra federal

O que foi divulgado

Atualização de 29/09/2026: a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro, prorrogou os prazos que esta nota trazia. A opção pelo Simples Nacional passou a ser feita até 15 de outubro de 2026 e a escolha do regime regular de IBS e CBS, até 30 de outubro de 2026. O pedido de cancelamento vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Os efeitos não mudaram: a opção pelo Simples vale a partir de 1º de janeiro de 2027, e a escolha do regime regular de IBS e CBS se aplica ao período de janeiro a junho de 2027. O texto anterior desta nota, baseado na Resolução CGSN nº 186/2026, fixava as duas opções até 30 de setembro.

Por que isso importa para a sua empresa: A empresa optante pelo Simples Nacional ganhou duas semanas a mais para decidir se vai apurar IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. A escolha muda a forma de apuração e o aproveitamento de créditos, e quem não se manifestar até 30 de outubro permanece na regra do Simples.
Datas a observar: 15/10/2026 (opção pelo Simples Nacional) · 30/10/2026 (regime regular de IBS e CBS) · 03/11 a 20/12/2026 (cancelamento)

Onde ler na íntegra

Esta é uma nota de acompanhamento. O texto que vale é o do órgão:

Abrir a publicação oficial de Receita Federal →
Nota de acompanhamento normativo da Ágili Complex, publicada a partir do monitoramento diário das fontes oficiais. Resume o que o órgão divulgou e indica a quem interessa — não substitui a leitura do ato nem a análise do seu caso concreto. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a Ágili.
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